No dia 1 de Junho entrou em vigor o regime de pontos para as cartas de condução, através do qual foram atribuídos 12 pontos a cada condutor, que podem ir diminuindo devido a contra ordenações graves, muito graves e crimes rodoviários. Neste âmbito, os automobilistas perdem 2 pontos por contra ordenações graves, 4 por infracções muito graves e 6 por crimes rodoviários. A condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas assume uma regulação específica. De acordo com o número de pontos resultantes de cada subtração, são aplicadas consequências nos patamares de 4, 2 e 0 pontos (ver imagem). A cada 3 anos, sem o registo de incidências, os condutores podem recuperar 3 pontos, até um máximo de 15. A carta por pontos não tem efeitos retroativos, nem existe amnistia para as contra ordenações cometidas ao abrigo da lei anterior. Não substitui qualquer documento e não tem custos para os condutores, que podem consultar o seu registo no portal de contra ordenações, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Regime de carta de Condução por pontos
